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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 Dalva Domiciano Martins RobertoJonas Jose Jacinto da SilvaRosemary Adriana da Silva art. 6º, § 4ºLei 11.101/05art. 7º, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0582/2016 Teor do ato: 1- Fls. 2441/2446: trata-se de novo pedido de prorrogação do período de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda, eis que ainda não ultimados os atos necessários à conclusão deste procedimento.2- A pretensão conta com a concordância da Administradora Judicial (fls. 2478/2483) e do Ministério Público (fls. 2560). E deve ser acolhido, posto que, tal como já referido na decisão de fls. 1977/1978, a recuperanda tem adotado as providências ao seu cargo para o trâmite deste processo, não tendo praticado atos que tenham contribuído para sua morosidade. 3- Posto isso, a partir de 15 de novembro de 2016 (data final do prazo de 120 dias concedido a fls. 1977/1978), prorrogo o prazo de suspensão preconizado no art. 6º, § 4º da Lei 11.101/05, a fim de que perdure até 17 de fevereiro de 2017, data para a qual foi designada a segunda convocação da Assembleia Geral de Credores - observando-se que a primeira convocação está agendada para 10 de fevereiro de 2017 -, o que presentemente acolho. 4- Cumpra a Serventia a determinação de fls. 2447, item 2. 5- E, igualmente, nomeie a petição de fls. 2484/2502 de "relatório - corpo técnico". 6- Fls. 2470: ciente. Tornem-se sem efeito a petição e o documento de fls. 2058/2059. 7- Dê-se ciência aos interessados do relatório apresentado pela Administradora Judicial, bem como do balancete apresentado pela Recuperanda, referente setembro/2016. 8- Deverá a Recuperanda atender ao requerido pela Administradora Judicial a fls. 2502, apresentando-lhe os documentos e prestando-lhe os esclarecimentos requestados no prazo de 5 dias. 9- Uma vez que tanto a Recuperanda quanto a Administradora Judicial estão cumprindo regularmente as determinações legais e judiciais, não há razão para acolher-se o pedido de destituição da Administração da Recuperanda e da Administradora Judicial. 10- Apresentada a relação de credores pela Administradora Judicial (fls. 2595/2703), publique-se o edital a que se refere o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05; para tanto, solicita-se àquela que encaminhe a respectiva minuta à Serventia deste juízo, a fim de colaborar com seus trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Ailton Donizeti Moreira da Silva (OAB 90863/SP), Fernando José Galvão Vinci (OAB 175375/SP), Wander Pinheiro Leme (OAB 307459/SP), Rafael Pacheco Gobara (OAB 308255/SP), Mariana Reis Caldas (OAB 313350/SP), Jordana Peloggia da Cruz (OAB 316613/SP), Marcele Mastrobuono (OAB 299678/SP), Danielle Miranda Gonçalves (OAB 325489/SP), Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB 326631/SP), Robson Rocha Oliveira (OAB 327912/SP), Dalva Domiciano Martins Roberto (OAB 329501/SP), Sidnei Ricardo dos Santos (OAB 334711/SP), ANA C. GONÇALVES ADERALDO (OAB 78884/RJ), Miguel Temer Saad Neto (OAB 349066/SP), Stephanie Roman Delicato (OAB 350904/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Rubens Antonio Albertoni Ribeiro (OAB 265045/SP), Rubens Ferreira de Castro (OAB 95221/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Cristiane Aparecida de Oliveira (OAB 96719/SP), Silas Geraldo da Silva Inácio (OAB 256433/SP), Gustavo Souraty Hinz (OAB 262383/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Ana Beatris Mendes Souza Galli (OAB 266570/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP), Celso Nobuo Honda (OAB 260940/SP), Alison Montoani Fonseca (OAB 269160/SP), Andreza Rodrigues Machado de Queiroz (OAB 272599/SP), Marco Antonio de Paula Santos (OAB 279348/SP), Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Rosemary Adriana da Silva (OAB 296559/SP), Eveline Pimenta da Fonseca (OAB 296423/SP), Maurizio Colomba (OAB 94763/SP), Gilmar de Souza Borges (OAB 11399/ES), Poliana Cristina Gonçalves (OAB 108830/MG), Lara de Barros Matos Calazans (OAB 138782/MG), Luís Plínio Teles (OAB 9212/PR), Alaércio Cardoso (OAB 12181/PR), Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB 135639/RJ), Ricardo da Conceição Silveira (OAB 181895/RJ), Carlos Vinícius Rigotto Moreira (OAB 108012/MG), Raphael Martins de Campos Rêgo (OAB 376236/SP), Carlos Henrique Quesada (OAB 382693/SP), Adriana Silva Araujo Teixeira (OAB 83474/RJ), Guimarães Eufrasio Guimarães Junior (OAB 189000/RJ), Beatriz Bairral Barros (OAB 19202/PA), Reginaldo dos Santos Beleza (OAB 148182/RJ), Ana Claudia Lara Pimenta de Figueiredo (OAB 145315/MG), Henrique da Silva Pereira Eduardo (OAB 159109/RJ), Rogério José Oliveira das Neves (OAB 147513/RJ), Tamires Fatima da Silva (OAB 354295/SP), Lucas Quintino de Almeida Lacerda (OAB 129651/MG), Priscila Alves da Silva (OAB 354231/SP), Fellipe Bottrel Mansur Loureiro (OAB 366769/SP), Giovane Belotto Alves (OAB 367431/SP), Maria Cecilia de Oliveira Marcondes (OAB 367764/SP), Pedro de Souza Pereira (OAB 368327/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB 376039/SP), Maurício Metzker Junqueira Maciel (OAB 122728/MG), Luiz Otávio Pires Guerra (OAB 111110/MG), Maurício Metzker Junqueira Maciel (OAB 122728/MG), Luiz Otávio Pires Guerra (OAB 111110/MG), Vitor Ottoboni Pavan (OAB 74451/PR), Gabriela Nathali Prado dos Santos (OAB 376638/SP), Danielle Capistrano Ribeiro (OAB 101194/RJ), Darcy Medeiros Filho (OAB 101690/SP), Luiz Fernando Faria de Souza (OAB 160818/SP), Luiz Eduardo de Odivellas Filho (OAB 139860/SP), Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Henrique Leite Gopfert Pinto (OAB 146798/SP), Marcel Afonso Barbosa Moreira (OAB 150161/SP), Ana Cristina Macarini Martins (OAB 156169/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), Leandro Raminelli Roslindo F de Oliveira (OAB 163275/SP), Gilberto Andrade de Jesus 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