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Remetido ao DJE Relação: 0643/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2491: Diga o Administrador Judicial.Fls. 2517, 2519 e 2536: Ciência ao Administrador Judicial.Fls. 2523/2529, 2547/2549 e 2552/2553: Anote-se como requerido.Fls. 2559: Esclareça o subscritor da petição, no prazo de cinco dias, uma vez que a empresa constante do substabelecimento de fls. 2560 não é a mesma que peticiona nos autos, sob pena de não ser considerado o pedido formulado.Fls. 2550/2551: Defiro a devolução do prazo para que os representantes legais da falida cumpram o determinado no mandado de fls. 2543, do qual foram intimados conforme certidão de fls. 2544.Ficam os representantes legais da falida, intimados, ainda, na pessoa de seu procurador, para apresentarem, no prazo de cinco dias contados da intimação desta decisão, todos os livros contábeis e demais documentação correspondente, no escritório do Administrador Judicial, mediante recibo a ser fornecido por ele. A medida acima se justifica pelo reduzido espaço físico do cartório para guardar o elevado número de livros e documentos a serem apresentados, conforme já informado pelo procurador dos representantes legais da falida. Observo, mais, que a entrega deverá ser agendada com antecedência, via telefone do Administrador n. (11) 4521-8784, consignando-se, ainda, que o endereço do Administrador Judicial é Rua Clóvis de Sá e Benevides, n. 85 - Chácara Urbana, Jundiaí - SP, com e-mail: [email protected]. 2565/2566: Desentranhe-se, com urgências, o mandado de lacração de fls. 2531/2534, para seu integral cumprimento, ou seja, lacração e arrecadação de eventuais bens ali existentes, no endereço indicado no item 02 de fls. 2566, consignando-se que o sr. Oficial de justiça deverá entrar em contato com o Administrador Judicial pelo telefone acima referido para cumprimento do mandado.Fls. 2399: Oficie-se ao Banco do Brasil para que esclareça, detalhadamente, o motivo da impossibilidade do levantamento do valor indicado no mandado de fls. 2400, com urgência, instruindo-se o ofício com cópia do referido mandado de levantamento.Intime-se. Advogados(s): Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Cristiane de Lourenço Leonelli (OAB 211191/SP), Luiz Correa da Silva Neto (OAB 216588/SP), Mariana Fernandes Grisotto de Souza (OAB 216630/SP), Gislaine Campassi da Silveira Stahl (OAB 223079/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Maria Odette Ferrari Pregnolatto (OAB 80307/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Edneia de Souza Carmo Tenorio (OAB 262619/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Laisiane Karen Zenly (OAB 283384/SP), Eduardo Bento Pedroso de Lima (OAB 12009/RJ), Nelson Vieira Juca (OAB 18142/RJ), Rui Ribeiro (OAB 12010/RJ), Amanda Placido Campanha (OAB 376518/SP), Jéssica Fernandes Pessôa (OAB 380965/SP), Alicinio Luiz (OAB 113586/SP), Flávio Spoto Corrêa (OAB 156200/SP), Rogerio de Camargo Cosentino (OAB 126604/SP), Fabio Eduardo Lupatelli (OAB 129597/SP), Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB 131379/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Andrea Custodio Carita (OAB 136301/SP), Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Fernanda Laurino Ramos (OAB 147516/SP), Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB 151716/SP), Ana Cecília Leite Pinto (OAB 153405/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Mariangela Garcia Azevedo Moraes (OAB 156285/SP), Silvia Costa Szakács (OAB 159163/SP), Viviane Moreno Lopes E Matos (OAB 164089/SP), Luís Gustavo de Carvalho Brazil (OAB 165373/SP), Fabiana Cristina Bech (OAB 172146/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Ciro Groninger Albacete Carmona (OAB 174508/SP), Patricia Massita Zucareli (OAB 174681/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP)