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Processo 1012595-49.2016.8.26.0003 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0647/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 40/43: Considerando que não houve intimação pessoal da parte para o cumprimento do ato ordinatório que gerou a sentença retro, DECLARO sem efeito a sentença.Ante o parcial recolhimento das de citação, determino que a autora recolha as custas faltantes, observando o ato ordinatório de fls. 35 no prazo de 10 dias.Inerte, cumpra-se o artigo 485, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que até a presente data a parte interessada não providenciou a citação, ato que lhe incumbe e indispensável para se estabelecer a relação jurídico processual, no prazo legal.Int. Advogados(s): Leandro Hungaro (OAB 313467/SP), Deborah de Melo Silva Santos (OAB 326477/SP)