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Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 o. Portantoo.A hasta será presidida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado part. 882art. 130 06/09/201609/09/201607/10/2016
Remetido ao DJE Relação: 0774/2016 Teor do ato: 1-Fls. 365: com efeito, citados embargos de terceiros foram interpostos em virtude constrição oriunda de execução em curso perante outro juízo. Portanto, não há que se falar em suspensão desta execução, um vez que o julgamento daqueles não interferirá no prosseguimento deste feito, de modo que indefiro o requerimento.2-Fls. 384/385: defiro.Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, parágrafo único do CPC, designo a hasta pública que se iniciará no dia _________________________, às ____________ horas.Cumprindo o determinado por aquele E. Tribunal, a alienação obedecerá às regras do Provimento citado, com 1ª Praça no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias e se encerrará em ___________________ às ______________. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lut.com.brOs lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo.A hasta será presidida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado para tal.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem imóvel penhorado às fls. 51Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais com observação do prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho servirá como ofício para que funcionários da Lut Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciem o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem.Autorizo os funcionários da Lut Gestor Judicial, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.lut.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. NOTA DE CARTORIO: CIENCIA da designação de leilão eletronico do bem penhorado nos autos, tendo inicio a 1ª praça no dia 06/09/2016, a partir das 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 09/09/2016, às 14:00 horas e se encerrará no dia 07/10/2016, às 14:00 horas. Na 1ª praça, o valor mínimo para venda do bem será o da avaliação judicial. Na 2ª praça, o valor mínimo corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial. A CARTA PRECATORIA ENCONTRA-SE DISPONIVEL PARA IMPRESSÃO. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP)