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Remetido ao DJE Relação: 0812/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de habilitação de crédito requerido por Vitorio Emanuel de Moraes, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.Verificando os documentos apresentados e a concordância da recuperanda (fls. 13/14) e do Administrador Judicial (fls. 15/36), DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em favor do requerente Vitorio Emanuel de Moraes.Após o trânsito em julgado, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Maria Augusta Fortunato Moraes (OAB 212795/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)