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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347Processo 0007782-70.2012.8.26.0347 Bambozzi Soldas Ltda o o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada Bambozzi Soldas Ltda.Vara Cível desta comarca.Cediço que o crédito deliberado nestes autos antecede o deferimento da recuperaçart. 6º, § 4ºlei nº 11.101/2005 29/06/2015
Remetido ao DJE Relação: 0827/2016 Teor do ato: Fls. 167/168: Ciente.Esta demanda foi suspensa pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a teor do art. 6º, § 4º, da lei nº 11.101/2005 (fl. 165), posto que comunicado a este Juízo o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada Bambozzi Soldas Ltda. (fl. 163/164). Decisão esta, datada de 29/06/2015, proferida nos autos sob nº 1002301-07.2015.8.26.0347, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca.Cediço que o crédito deliberado nestes autos antecede o deferimento da recuperação judicial da executada, seu plano de recuperação abarca as relações perfetibilizadas antes do seu ajuizamento.Desse modo, o pleito de fls. 167/168 não comporta acolhimento, de forma que o indefiro.Dessarte, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, informando se houve habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial e, consequentemente, aprovação do plano de recuperação judicial para pagamento dos credores.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP)