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Remetido ao DJE Relação: 0839/2016 Teor do ato: Fls. 396/401: Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento, mantida a decisão de fls. 392 pelos próprios fundamentos fático-jurídicos, não exercido o juízo de retratação. Advogados(s): Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB 249347/SP), Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB 304469/SP)