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Remetido ao DJE Relação: 0855/2016 Teor do ato: Autos nº 6703/09Vistos.Fls. 73/90: Intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, com ou sem manifestação, à Serventia para que proceda ao desapensamento destes embargos à execução dos autos principais, certificando nos autos, e, após, remetam-se à Superior Instância, independente de novo despacho, com as cautelas de praxe (art. 1.010, §3º, do CPC).Int. Advogados(s): Elaine Vieira da Motta (OAB 156609/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury , Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP)