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Remetido ao DJE Relação: 0955/2016 Teor do ato: Fls. 449/455. Diante da comprovação do problema de saúde, defiro a devolução do prazo, que começará a partir da publicação desta decisão. Advogados(s): Ivaldeci Ferreira da Costa (OAB 206445/SP), Jubiracira dos Santos (OAB 273845/SP)