PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0963/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 291/295 e fls. 399/403, porque tempestivos, e dou-lhes provimento para arbitrar os honorários sucumbenciais em 10% do valor atribuído à causa. Fls. 405/407: no mais, mantenho a sentença retro como lançada pelos seu próprios fundamentos.Int. Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Paulo Cesar Gnoatto (OAB 360040/SP)