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Processo 0042299-18.2009.8.26.0053 artigo 487artigo 85
Remetido ao DJE Relação: 1110/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução, devendo a execução prosseguir pelo valor apontado na conta de fls. 49/56.Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais dos embargos, bem como dos honorários advocatícios que fixo no percentual mínimo previsto no §3º, do artigo 85, do CPC, observando-se, porque não houve condenação, o valor atualizado da causa, em consonância ao inciso III, do §4º, do artigo retro referido.Os juros seguirão a regra do §16, do artigo 85, do CPC, pelos índices da poupança e correção pelo IPCA-E.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.P.R.I. Advogados(s): Wilson Siaca Filho (OAB 120717/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Victor Fava Arruda (OAB 329178/SP)