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Processo 0002979-07.2015.8.26.0099 Jubiracira dos Santos
Remetido ao DJE Relação: 1116/2016 Teor do ato: Rejeito os embargos por serem intempestivos.A advogada Jubiracira dos Santos, que defendia os autores, requereu a devolução dos prazos devido a problemas de saúde na época da publicação da sentença (fls. 449/455), o que foi deferido.Porém, os autores ingressaram com os embargos de declaração com novo patrono, e no entender deste Juízo, a devolução do prazo era em favor da Dra. Jubiracira, não se podendo estender a outros que não tinham problemas e se estivessem nos autos, teriam perdido o prazo.Assim, entendo que há indícios de burla ao prazo com esta alteração e, assim, rejeito os embargos por serem intempestivos.E diante do decurso do prazo, certifique o transito em julgado, computando o prazo desde a publicação da sentença, porque neste momento revejo a decisão 459, devido à ausência dos requisitos para a devolução de prazo. Advogados(s): Ivaldeci Ferreira da Costa (OAB 206445/SP), Jubiracira dos Santos (OAB 273845/SP)