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Remetido ao DJE Relação: 1283/2015 Teor do ato: "Ficam as partes cientificadas, nos termos da decisão proferida no Expediente nº 38/2015, do Cartório da Corregedoria Permanente desta Unidade de Taubaté, que os presentes autos estão sobrestados por 120 dias, a pedido da Universidade de Taubaté, em face da Lei Municipal nº 5.110, de 09 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Débitos de mensalidades de alunos e ex-alunos da Universidade de Taubaté. Ficam as partes, ainda, cientificadas que, considerando o sobrestamento supramencionado, os efeitos do despacho/ato ordinatório proferido a fls. 62 estão suspensos". Advogados(s): Marcelo Souza de Jesus (OAB 179523/SP)