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Processo 0005580-50.2012.8.26.0629 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 1308/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 127: O silêncio da parte autora quanto à extinção do feito presume sua concordância tácita. Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença de honorários advocatícios deste Incidente de Impugnação de Crédito requerida por Indústria Madeireira Uliana Ltda em face de Banco Bradesco S/A.Apuradas e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jorge Pecht Souza (OAB 235014/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)