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Remetido ao DJE Relação: 1817/2016 Teor do ato: Vistos.Anulo a decisão de fls. 86.Recebo o agravo na forma retida interposto a fls. 79/85, mantendo a decisão agravada (fls. 56/57), nos termos em que proferida.Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta.Sem prejuízo, esclareçam os embargados a petição de fls. 76, porque não há sentença nestes autos.Int. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP)