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Remetido ao DJE Relação: 2062/2016 Teor do ato: Autos nº 7455/09Vistos.Fls. 96/102 e 104/112: Intimem-se os apelados a apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC), iniciando-se pela Embargante e após os Embargados.Após, com ou sem manifestação, à Serventia para que proceda ao desapensamento destes embargos à execução dos autos principais, certificando nos autos, e, após, remetam-se à Superior Instância, independente de novo despacho, com as cautelas de praxe (art. 1.010, §3º, do CPC).Int. Advogados(s): Wilson Siaca Filho (OAB 120717/SP), Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB 183625/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Victor Fava Arruda (OAB 329178/SP)