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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 Dr. Daniel Carnio Costafoi determinado a imediata publicação do edital. em relação à ação revocatória referente ao imóvel de Marabáo ainda continua pendente de decisão. Pela Administradora e pelo representante da falidafoi dito quedo para cobrança dos valores devidos às fls.o e com o MPRicardo Chabu Del SoleJulia Araujo MiuraAndressa Borba Piress André Luiz StivalVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central CívelComarca de SÃO PAULO 22/12/201612/04/2017
Termo de Audiência Expedido Aos 14 de dezembro de 2016 às 14:30 h, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. José Vicente di Pierro, a Administradora Judicial, representada pela Dra. Cecília Morgado Corelli, OAB/SP 359.184, o ex-administrador da falida, Sr. Rosimario Cavalcante Pimentel, RG n. 17464962, acompanhado do advogado Ricardo Chabu Del Sole, OAB/SP 309.132 e da advogada Julia Araujo Miura, OAB 183.115, a advogada Andressa Borba Pires, OAB/SP 223.649, representando a CEF, bem como os advogados André Luiz Stival, OAB/SP 147.235 e Marcia Adriana Mansano, OAB/SP 21.810, e os interessados Rafael de Oliveira Vilas Boas, RG n. 43589752, Mauro Pileggi, RG n. 13146616 e Francisco Ottaviani Filho, RG 5.499.460 - SSP/SP. Iniciados os trabalhos, foi informado pela Administradora Judicial que a minuta do edital de leilão dos bens móveis já está em termos para publicação. Pelo MM. Juiz foi determinado a imediata publicação do edital. em relação à ação revocatória referente ao imóvel de Marabá, a Administradora Judicial informa que o pedido feito perante aquele Juízo ainda continua pendente de decisão. Pela Administradora e pelo representante da falida, foi informado que já fizeram a reunião com o escritório que faz a cobrança dos créditos da massa, passando-lhe as orientações necessárias para o desenvolvimento do trabalho mais efetivo. Pelo MM. Juiz foi dito que: aguarde-se a próxima audiência para apresentação da prestação de contas do trabalho até então desenvolvido pelo escritório. Em relação ao arrendamento do imóvel de Foz do Iguaçú, a Administradora Judicial informa que já informou nos autos o número do processo ao Juizado para cobrança dos valores devidos às fls. 21556/21558. Em relação ao imóvel da quadra H de São José dos Campos, a Administradora Judicial informa que o mesmo consta da relação de bens, cuja a venda já está sendo providenciada. Em relação à ação civil pública de Campo Grande/MS, a representante da CEF informou que os seus correspondentes naquela localidade, fizeram contato com o Juízo e com o MP, a fim de esclarecê-los sobre a necessidade de agilização do feito em razão da sua importância social. Pelo MM. Juiz foi dito que: aguarde-se a próxima audiência, ocasião em que deverão ser prestadas novas informações sobre o andamento daquele feito em Campo Grande. Em relação ao rateio parcial, muito embora os ofícios endereçados ao banco do Brasil ainda não tenham sido encaminhados, a administradora Judicial informou que teve acesso ao extrato de duas contas e que é possível fazer um rateio proporcional para pagamento de 100,00% dos créditos extraconcursais (art. 84, inc. III) e de 67,21% dos valores devidos aos credores extraconcursais (art. 84, inc. V). Pelo MM. Juiz foi dito que: autorizo a realização imediata do rateio proposto. Apresente a Administradora Judicial em 24 horas a relação de credores com dados bancários e valores para que seja oficiado ao Banco do Brasil para realização das transferências diretamente aos credores. Após, determino a serventia que expeça e encaminhe o ofício IMEDIATAMENTE, para cumprimento até o dia 22/12/2016, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, limitada a 10 dias.Pelo MM. Juiz foi dito que: cumpra a serventia e a AJ as determinações acima e desde logo designo nova audiência de gestão democrática para o dia 12/04/2017 às 14h00. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Vancler Paulino de Souza, digitei.