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Ato ordinatório Deixo de expedir novo mandado de penhora e avaliação conforme r. decisão de fls. 72, tendo em vista que já houve diligencia a este endereço, restando infrutífera, conforme certidão de fls. 17. Portanto, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento/extinção.