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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 Silvia Domenice Lopez Dr. Daniel Carnio Costafoi dito quedo feito bem como reunir-se com o Ministério Público também para melhor esclarecimento da questão. Que a CEF se compromePromotor de Justiça Administradora Judicial Dr. Danilo Luis Pereirada falidaVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central CívelComarca de SÃO PAULO 08/12/201729/11/2017
Audiência Realizada Exitosa Aos 02 de agosto de 2017 às 14h30, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. José Vicente di Pierro, a Administradora Judicial, representada pelo Dra. Danilo Luis Pereira, OAB/SP 286.510, o advogado da falida, Dr. Ricardo Chabu Del Sole, OAB/SP 309.132, Dr. Marco Antonio Pozzebon Tacco, OAB/SP 304.775, a advogada, Dra. Andressa Borba Pires, OAB/SP 223.649, representando a CEF, bem como a Dra. Daniela Fontanella Artioli, OAB/SP 326.438, Dra. Silvia Domenice Lopez, OAB/SP 117.124, o Sr. Rosimario Cavalcante Pimentel, RG n. 17464962, bem como os interessados, Francisco Ottaviani Filho, RG n. 260797867, Mauro Fileggi, RG n. 13146616, Rafael de Oliveira Vilas Boas, RG n. 43589752-4, Elizabeth Inez Mantovani Canan, RG n. 17585288, e Lindomar Jose Ervate, RG n. 552261075. Iniciados os trabalhos, pela administradora judicial foi comunicado às fls. 23167/23172 a proposta de acordo na ação de reintegração de posse do imóvel de Campo Grande, segundo a qual os invasores se comprometeriam a desocupar o imóvel até o dia 08/12/2017, sob pena de reintegração coercitiva caso isso não ocorra de maneira voluntária. Pelos presentes e pelo Ministério Público foi dito que concordavam com os termos do acordo. Pelo MM Juiz foi dito que: autorizo a administradora judicial a propor o acordo nos termos acima mencionados. Ainda em relação ao imóvel de Campo Grande, a administradora judicial informou que a ação civil pública continua em andamento, o que impedirá a sua futura alienação e que o Ministério Público do Mato Grosso do Sul deu parecer desfavorável à proposta de acordo oferecida naqueles autos. Pelos presentes foi dito que a proposta oferecida apenas oficializa uma situação de fato já existente e não impõe qualquer encargo adicional ao Poder Público e que, portanto, há necessidade de se prestar melhor esclarecimentos naqueles autos para melhor compreensão da questão pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Nesse sentido o Sr. Rosimário se comprometeu a ajudar a administradora judicial a redigir uma petição de esclarecimento, explicando em detalhes os fatos envolvidos nessa questão. A administradora judicial por sua vez se comprometeu a despachar pessoalmente a petição com o juiz do feito bem como reunir-se com o Ministério Público também para melhor esclarecimento da questão. Que a CEF se compromete a acompanhar a administradora judicial nessa diligência. Pelo MM Juiz foi dito que: determino que o administrador judicial preste os referidos esclarecimentos, na forma combinada, comprovando nesses autos no prazo de 45 dias. Em relação à ação de cobrança do arrendamento do imóvel de Foz do Iguaçu a administradora judicial informou que o processo ainda encontra-se em fase de tentativa de localização do réu e que provavelmente a citação se dará por edital. Em relação à ação revocatória referente ao imóvel de Marabá a administradora judicial informou que já foi feita a citação da ré estando o processo na fase de resposta. Em relação ao ofício de fls. 22974/23050 a administradora judicial informa que o leiloeiro já providenciou a retirada dos bens para venda. Pelo MM Juiz foi dito que: oficie-se em resposta com a informação prestada pela administradora judicial. Sem prejuízo providencie a administradora judicial a juntada aos autos o auto de arrecadação e avaliação dos bens removidos no prazo de 15 dias. Por fim, em relação ao rateio, determino que venham à conclusão os autos do incidente n. 0052425-39.2016 para decisão, com urgência. Cumpra a serventia as determinações acima. Pelo MM. Juiz foi dito que: designo nova audiência de gestão democrática para o dia 29/11/2017 às 14h30. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Saem todos os presentes intimados. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, digitei. MM. Juiz Promotor de Justiça Administradora Judicial Dr. Danilo Luis Pereira, OAB/SP 286.510 Dr. Ricardo Chabu Del Sole Dr. Marco Antonio Pozzebon Tacco Dra. Andressa Borba Pires Dra. Daniela Fontanella Artioli Dra. Silvia Domenice Lopez Rosimario Cavalcante Pimentel Francisco Ottaviani Filho Mauro Fileggi Rafael de Oliveira Vilas Boas Elizabeth Inez Mantovani Canan 'Lindomar Jose Ervate