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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, apesar de intimado(a) via DJE (fls. 76), o exequente não comprovou o recolhimento das custas para penhora on line, nem se manifestou em termos de prosseguimento, estando os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 75, remeto os autos ao arquivo.