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Decisão 1. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no primeiro parágrafo de fls. 4864;2. Aguarde-se a resposta do Banco do Brasil e3. Em relação ao item c de fls. 4848, indefiro. A mídia deverá permanecer arquivada em cartório até o encerramento da falência. Com a vinda da resposta da instituição financeira, ao síndico e ao Ministério Público.