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Decisão 1) F. 1323/1330: a) por ora, mantenho à perícia;b) quanto a justificativa dos honorários periciais, os documentos demonstrativos foram juntados pelo Sr. Perito (f. 1317/1320).2) F. 1334/1335 e documentos: a) intimem-se os requeridos, no prazo de dez dias; b) aguarde-se pela representação processual dos demais autores;c) por ora, anote-se o representante do espólio de Benedito, na pessoa de seu inventariante, indicado à f. 1336 e 1339.3) F. 1341: a) defiro vista dos autos;b) abra-se vista, à D. Pública.4) Decorrido o prazo, sem impugnação, tornem conclusos para fixação dos honorários em definitivos.