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Decisão 1. Fls. 10448: tente-se nova citação da acusada no endereço fornecido (fls. 10449).2. Fls. 10547: mais uma vez, nos termos do já decidido a fls. 09/10 do recurso em sentido estrito e consoante o retrocertificado, o sistema digital abre vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não ao Promotor de Justiça "X" ou ao cargo "Y".O alegado a fls. 10547 é um questão de interna do Ministério Público, sendo os funcionários do órgão responsável pela distribuição dos feitos aos Promotores, e, obviamente, questões internas não demandam análise do Juízo. 3. Fls. 10549/10550: Consoante salientado no despacho de fls. 10366, as fls. 10059/10072 e 10207/10218 são documentos colacionados pelas defesas, e houve determinação de manifestação dos defensores quando a elas.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.