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Processo 1010273-21.2017.8.26.0068 art. 914
Decisão 1.- Providencie a embargante o quanto determinado pelo §1º, do art. 914, do NCPC (instrução dos embargos com as peças da execução necessárias à compreensão completa da causa).2.- No mesmo prazo de 05 dias, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.