PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão 1- Revisto mais minuciosamente o processado, é preciso converter em diligência para os fins aqui indicados, para depois disso decidir ou prosseguir mais seguramente, mas primeiro garantindo contraditório quanto ao primeiro ponto adiante indicado.2- Primeiro, em defesa a parte ré questionou regularidade de representação processual da parte autora, com alegação de insuficiência de documentos com isso relacionados.Com a réplica da parte autora foram juntados documentos com isso relacionados, fls. 71 e anteriores.Falta oportunidade para manifestação da parte ré a respeito disso ali juntado, para garantir contraditório necessário, conforme previsto no CPC, inclusive quanto a documento juntado por uma parte ter a outra oportunidade para manifestação, mais ainda porque no caso isso diz respeito a preliminar anteriormente arguida.Por tudo isso, vista por quinze dias à parte ré sobre aquilo juntado pela parte autora, acima referido.3- Além disso, aproveitando a oportunidade, considerando o que debatem, à parte autora por iguais quinze dias quanto a juntar boletim didático ou equivalente, isto é, documento que contenha o aproveitamento (notas ou conceitos) do aluno réu durante todo o ano letivo de 2012.Bem como quanto a isso esclarecer se durante tal ano letivo tal aluno fez provas ou exames em segunda época ou segunda chamada ou reavaliação ou termo equivalente para situação de aluno que não faz prova ou exame em data ordinariamente marcada, por qualquer motivo, e faz isso depois em outra data;se isso houve, especificar quanto a quais disciplinas e quais bimestres isso ocorreu.