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Processo 1006790-63.2017.8.26.0009 o é incompetente para processar e julgar o presente feitoCâmara Especial do Tribunal de JustiçaForo Centralart. 54
Decisão 1. Trata-se de ação de ação de cobrança, tendo o autor atribuído à causa o valor de R$ 691.009,05. 2. Em razão do valor dado à causa, que supera quinhentos salários mínimos, este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 54, I, da Resolução n. º 2/1976, alterada pela Resolução n. º 148/2001. A competência dos Foros da Capital é absoluta, pois versa sobre competência de juízo, com vem decidindo, de forma reiterada, a C. Câmara Especial do Tribunal de Justiça (Conflitos de Competência números 30.274-0, 36.265-0, 36.073-0, 37.675-0 etc). 3. Destarte, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis do Foro Central, observadas as cautelas de estilo. Anote-se e comunique-se.