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Processo 0000915-61.2011.8.26.0132 art. 110
Decisão Acolho a substituição da parte falecida pelo seu espólio, representando pelo inventariante, o que fundamento no art. 110, do Código de Processo Civil, fazendo-se as anotações de praxe, inclusive no sistema.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 66.-