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Processo 3012072-39.2013.8.26.0510 o trabalhistaartigo 15
Decisão Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, julgo procedente o pedido, habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo trabalhista (fls. 47/48), determinando sua inclusão no quadro-geral de credores na classe de credores trabalhistas (artigo 15 LF).Int.