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Decisão Autos nº 1003/10Vistos.Intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Superior Instância, independente de novo despacho, com as cautelas de praxe (art. 1.010, §3º, do CPC).Int.