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Decisão Autos nº 158/10Vistos.1. Fls.688, item 4, 701/704: Efetuado o sequestro on-line em razão do descumprimento da RPV anteriormente protocolizada, este restou parcialmente frutífero conforme se observa dos documentos em anexo. 2. Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio e para que informe se concorda com a atualização realizada pela parte exequente e, caso negativo, forneça o valor incontroverso. No silêncio, a integralidade dos valores bloqueados será liberada para o(s) exequente(s). Prazo: 10 (dez) dias úteis.3.Fls.705: anote-se.4. Fls.707/709: reexpeça-se o MLJ com as alterações necessárias e nos termos do pedido da parte exequente.Int.