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Processo 0016494-43.2014.8.26.0100 art. 135art. 134
Decisão Cadastrem-se os documentos de fls. 529/543 como incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Sem prejuízo, recolha a exequente as custas para a citação da RICKDAN PARTICIPAÇÕES LTDA. Com o recolhimento, cite-se a RICKDAN PARTICIPAÇÕES LTDA. (endereço a fl. 539), nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil.Nos termos do § 3º do art. 134 do Código de Processo Civil, fica suspensa a presente execução.Intime-se.