PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0004511-72.1999.8.26.0100 art. 135
Decisão Cadastrem-se os documentos de fls. 833/841 como incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Recolha a exequente as custas postais. Após, cite-se o sócio (vide fls. 835), nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil.