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Decisão Conheço dos embargos de declaração de fls. 202/204 porque tempestivos.A decisão embargada textualmente enfrentou a matéria concernente ao descabimento de condenação em honorários advocatícios.Inexiste, assim, obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado recorrido.Na verdade, a embargante pretende a alteração do quando decidido, emprestando indevidos efeitos infringentes ao presente incidente.Nego, com isso, provimento aos declaratórios.