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Decisão Considerando o disposto no COMUNICADO CG nº 988/2017, providencie a serventia o desentranhamento da petição de fls. 855/879, a qual deverá ser cadastrada como Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e apensada a estes autos.Regularizado, torne o feito concluso.Intime-se.