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Processo 0820472-59.1995.8.26.0100 Vara de Falências e Recuperação Judicial desta ComarcaVara de Falencias.art. 63
Decisão Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao Sindico/Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 dias, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2432/2017, relatório das principais atividades abaixo indicadas.O relatório deverá ser juntado por petição ao processo. No mesmo prazo deverá o síndico providenciar a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo, no ato de retirada, ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico.O relatório do síndico deverá indicar:Nome dos sócios endereço fls.CNPJ da falida fls.Os sócios da massa falida estão representados por advogado? fls.Peritos/avaliadores nomeados termo de compromisso fls.Data da quebra fls.Bens arrecadados avaliados e vendidos fls.Há incidente de arrecadação e venda de bens? NºHá algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestaçãode contas, extensão dos efeitos da falência)? NºDepósito nos autos fls.Quadro Geral de Credores fls.Rateio fls.Relatório final fls.Processos desaparecidos em fase de restauração? N.ºAgravos pendentes de julgamento? N.ºAções revocatórias? N.ºHabilitações pendentes de julgamento? N.ºLivros em cartório? Tipo/quantidade Cumprida a determinação supra na sua integralidade, faça-se vista ao Ministério Público e, então, voltem conclusos. Anoto, por fim, que, eventuais requerimentos deverão aguardar apreciação pelo juízo da 3ª Vara de Falencias.