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Processo 0421768-94.1996.8.26.0053 artigo 1286, § 4
Decisão Controle 1357/96Vistos.Houve o endereçamento do Cumprimento de Sentença nº 0007686-88.2017.Nos termos do Provimento CG 16/2016, artigo 1286, § 4 º, aguarde-se em Cartório pelo prazo de (60) sessenta dias.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo geral, com a movimentação "61612" - Arquivamento Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital".Intime-se.