PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 Art. 1286, § 1ºart. 1286
Decisão Cumpra-se a V. Decisão de fls. 1072/1075.Requeira a vencedora o que de direito, em 30 (trinta) dias.Nos termos do provimento nº 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos. (Art. 1286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).Sendo assim, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório, nos termos do § 6º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se.