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Decisão Dê-se ciência ao síndico da documentação ofertada pelo Banco do Brasil, arquivando-se em cartório a mídia que se encontra ora "grampeada" na contra-capa dos autos. Deverá ser lavrada a certidão do depósito. Fls. 4815: anote-se. Fica fixado o prazo de quinze dias para manifestação do mesmo. Intime-se pessoalmente.