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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 Ricardo da SilvaSilvia Maria Guirão Sonoda Vara de São Bento do Sul - SC.Fls. 5049Vara Federal de Piracicaba
Decisão DECISÃO DE FLS. 583: Vistos.Acolho as razões trazidas pelo administrador judicial às fls. 5042/5044 e da Promotoria de Justiça à fl. 5046. Intime-se os interessados para ciência.A requerente de fl. 4980, Silvia Maria Guirão Sonoda, deverá aguardar o pagamento no momento oportuno, cuja prioridade estabelecida na lei será observada, caso tenha feito a regular habilitação e o seu crédito conste do quadro geral de credores. Não tendo havido ainda a regular habilitação, deverá fazê-lo.Da mesma forma, o requerente de fls. 5006/5007, Ricardo da Silva, deverá aguardar o pagamento no momento oportuno.Assiste razão ao administrador judicial quanto à arrematação representada no auto de fl. 4990. Rejeito-a. Intime-se o leiloeiro desta decisão.Intime-se também o leiloeiro para que proceda à novo leilão do imóvel.Fl. 5041: À serventia para que preste as informações requeridas pela 3ª Vara de São Bento do Sul - SC.Fls. 5049/5082: Ao administrador judicial, Ministério Público e demais interessados sobre a nova penhora no rosto dos autos deste processo em favor da Fazenda Nacional (4ª Vara Federal de Piracicaba). Anote-se.Int.