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Processo 1012184-70.2014.8.26.0554 art. 232
Decisão Defiro o pedido de citação do executado, por edital, como o prazo de dilação de 20 (vinte) dias.Apresente o exequente, no prazo de dez (10) dias, a minuta do edital.Feito isso, providencie a Serventia a conferência da minuta apresentada.Se correta, certifique-se as custas devidas, previstas no Comunicado nº 62/2009 e Provimento nº 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura.Após, intime-se o exequente para recolhimento das custas, no prazo de dez (10) dias.Feito isso, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e em jornal de grande circulação (art. 232, III, do CPC).Int.