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Decisão Determinação 781/07. Vistos.DEFIRO o pedido de fls. 1.071, assim, providencie a serventia a expedição de carta de intimação do locatário, FABRIZIO ROGÉRIO FERREIRA, com endereço na Rua Joaquim Augusto da Silva, nº 370, Jardim Taguá, CEP 13857-000, Estiva Gerbi/SP, para que compareça em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para assinatura do termo aditivo do contrato de locação encartado a fls. 1.072, cientificando-o que o valor atualizado da locação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a partir de agosto de 2017.No mais, cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 1.057, último parágrafo, quanto à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - GIFU/SP - com endereço na Rua São Joaquim, nº 69 - 3º andar, CEP 01508-001 - São Paulo/SP, para que informe se há conta não optante vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cujo direito pertença à falida. Expeça-se, também, ofício ao CRI local, para que traga aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel matriculado sob o nº 43.352.Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de penhora e reserva de valores feito a fls. 1.074/1.076, bem como sobre as informações fornecidas pelos sistemas judiciais BACEN JUD (fls. 1.078/1.079 - nenhum valor encontrado em nome da falida), ARISP (fls. 1.080 - nenhum imóvel encontrado em seu nome) e RENAJUD (fls. 1.081 - nenhum veículo encontrado em seu nome).Com a manifestação do administrador judicial sobre o pedido de penhora e reserva, tornem conclusos com urgência. Cumpra-se com urgência e prioridade.Intimem-se.Servirá o presente por cópia como ofício.