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Processo 0033906-80.2004.8.26.0053 artigo 107
Decisão Execução nº 158/10 V I S T O S.Fls. 695: Primeiramente, expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado a fls. 687/688. Após, abram-se vistas à executada, nos termos do artigo 107, II do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção.Int.