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Decisão Execução nº 2449/11Vistos.Publique-se a decisão de fls. 773 em nome da procuradora do Estado que assinou a petição de fls. 760.Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração e da impugnação ao cumprimento de sentença.Intime-se.