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Processo 0001514-33.2017.8.26.0053 o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloartigo 535
Decisão Fls.1/2:Intime-se a Fazenda , por meio eletrônico, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.Valor requisitado: R$18.655.539,25 (Dezoito milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte cinco centavos)Intime-se.