PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0099256-04.2016.8.26.0050 o. Cumpra-se o decidido a fls.
Decisão Fls. 13: Nada a decidir. Mais uma vez, nos termos do já decidido a fls. 09/10 e consoante o retrocertificado, o sistema digital abre vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não ao Promotor de Justiça "X" ou ao cargo "Y".O alegado a fls. 13 é um "engano" interno do Ministério Público, sendo os funcionários do órgão responsável pela distribuição dos feitos aos Promotores, e, obviamente, questões internas não demandam análise do Juízo. Cumpra-se o decidido a fls. 09/10.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.