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Processo 0043116-88.2012.8.26.0114 o. Não há como expedir ofícios genéricosartigo 921
Decisão Fls. 225/226: caso pretenda a penhora no rosto dos autos dos feitos em que o executado atua, deverá apresentar os números dos processos a fim de viabilizar a atuação do Juízo. Não há como expedir ofícios genéricos, como pretende a parte exequente. Suspendo o andamento do presente feito, e o prazo prescricional, pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, III, e §1º, do CPC. Aguarde-se manifestação, pelo prazo previsto no artigo no §2º, do artigo 921, após remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Dil.