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Processo 0080319-29.2012.8.26.0100 o. Requeiram os autores em prosseguimento. No silêncio
Decisão Fls. 229: Indefiro o pedido de pesquisa de endereços através da ARISP tendo em vista que destina-se a pesquisa acerca da existência de eventuais imóveis de propriedade de devedores e independe de intervenção judicial. Somente em caso de gratuidade processual é que se justifica a realização da pesquisa em juízo. Requeiram os autores em prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 209.