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Processo 1002633-41.2016.8.26.0281 s. O não comparecimento injustificado dos autores ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório àVara Cívelartigo 334
Decisão Fls. 366/367: para adequação da pauta, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de abril de 2017, às 15:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível, no Fórum Dr. Armando Rodrigues, localizado na Avenida Barão de Itapema nº 181, Centro, Itatiba/SP.As partes ficam intimadas para comparecimento na pessoa dos advogados. O não comparecimento injustificado dos autores ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa, revertido ao Estado (artigo 334, parágrafo 8º do CPC/2015).