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Decisão Fls. 4.968/4.971: Ante as informações trazidas pela recuperanda, aliadas à necessidade de se viabilizar a continuidade de sua viabilidade econômica, defiro o pedido de levantamento dos valores que se encontram em conta judicial vinculada ao feito.Expeça-se mandado de levantamento em favor da recuperanda dos valores noticiados às fls. 4.993/4.997.Sem prejuízo, dê-se ciência ao Administrador Judicial e ao d. Representante do Ministério Público desta decisão e daquela de fl. 4.960.Intimem-se. Cumpra-se.