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Decisão Fls. 4841 e seguintes: defiro o prazo de trinta dias requeridos pelo síndico na petição de fls. para as providências ali indicadas. Oficie-se ao Banco do Brasil para que unifique as contas judiciais vinculadas a este processo falimentar e que envie saldo atualizado da conta judicial para fins de rateio. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para apreciação do item "c" de fls. 4848.